| Provedor do Estudante |
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Ao Provedor do Estudante compete recolher as reclamações quanto aos problemas de natureza letiva ou administrativa que não sejam solucionados de imediato nos órgãos próprios, como descrito na sessão VI, Artigo 18., dos Estatutos do ISCE. Com base na imparcialidade e no diálogo, o Provedor recolherá todas as informações necessárias à resolução de eventuais problemas académicos e/ou administrativos. a) Promover a análise e encaminhamento dos assuntos que lhe sejam colocados pelos estudantes; b) Dar parecer e solicitar aos órgãos do Instituto, todas as informações atinentes aos casos que lhe sejam apresentados pelos estudantes; c) Defender os direitos e os interesses dos estudantes, podendo, para o efeito emitir recomendações dirigidas aos diversos órgãos do Instituto. Queiram-me ao dispor. Dr.ª Helena Raposo
Contactos: Horário de atendimento aos estudantes 2ª feira – das 16h30m às 18h30m
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