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ISCE

1. Porque devo participar no programa Erasmus ?

    • Para beneficiar de uma experiência académica e profissional gratificante!
    • Para melhorar as minhas competências linguísticas e culturais!
    • Para aumentar as minhas probabilidades de emprego!
    • Para obter maior consciência cultural!
    • Para o enriquecimento pessoal!


2. Quais os prazos para me inscrever?

    • Candidaturas ao 1.º semestre - Até 1 de março
    • Candidaturas ao 2.º semestre - Até 1 de julho


3. Quem pode participar?


Estudantes [CTESP, Licenciatura ou Mestrado] e/ou recém-graduados do ISCE/ISCE Douro, com espírito europeu, que tenha a sua situação administrativa em dia.


4. Quais os requisitos para poder participar?

    • Estar inscrito numa Instituição de Ensino Superior [IES] participante do Programa ERASMUS e matriculado num curso oficial do ISCE/ISCE Douro conferente de título académico ou diploma de qualquer grau (CTESP, Licenciatura ou Mestrado).
    • Ter concluído, pelo menos, o 1º ano do curso e esteja matriculado no mínimo no 2º ano do curso.
    • Ter as propinas e todos os emolumentos em dia!
    • Ter motivação e entusiasmo extras!


5. Que duração tem a experiência ERASMUS?


Um período de estágio numa empresa ou qualquer outro local de trabalho pertinente no estrangeiro:

      • Mínimo 2 meses, máximo 12 meses.


É possível a realização de períodos de mobilidade em qualquer ciclo de estudos, que não ultrapassem, em conjunto (estudos e estágio), os 12 meses por cada ciclo, independentemente do número e tipo de mobilidade.


A candidatura a um período de estágio profissional tem de ser apresentada pelo estudante no último ano do respetivo ciclo de estudos, e o estágio tem de ser concluído num período máximo de 12 meses após a aquisição do grau.


6. Quais as entidades de acolhimento para onde posso ir?


Podes realizar um estágio em qualquer organização, pública ou privada, ativa no mercado de trabalho ou nos domínios da educação, da formação e da juventude, localizada:


Num dos Estados membros da União Europeia:

Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Espanha, Eslovénia, Eslováquia, Estónia, França, Finlândia, Grécia, Hungria, Irlanda, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, República Checa, Roménia, Reino Unido e Suécia. E ainda, Antiga República Jugoslava da Macedónia, Islândia, Listenstaine, Noruega e Turquia.


7. Como devo escolher a minha entidade de acolhimento?


Existem duas formas de formalizares uma candidatura a um estágio na Europa promovida pelo CCRI e apoiada pelo programa ERASMUS :

      • Estágio promovido pelo CCRI - sempre que possível o CCRI divulga as oportunidades de estágio que tem em carteira, através do seu website e e-mail, abrindo um período de candidaturas em data a definir.
      • Candidatura espontânea - não existindo no GRI oportunidades de estágio em carteira, ou tendo o interessado uma entidade de acolhimento em vista, pode promover uma parceria com uma entidade no estrangeiro.


8. O que faço se já tiver um contacto para estágio?


Fala com o teu coordenador de curso rapidamente para oficializar o acordo e definirem de seguida o programa de estágio, que tem de ser assinado por ti, pelo teu Coordenador e pelo responsável na entidade de acolhimento.


9. Como me posso inscrever?

A inscrição para a mobilidade é feita através do CCRI, na tua instituição. Para te inscreveres na mobilidade europeia para estágio, quer para o 1.º semestre, quer para o 2.º, deves entregar no CCRI o Traineeship Agreement assinado por todas as partes (estudante, o teu coordenador e o responsável de acolhimento, que o deve carimbar), ainda o teu nº do Cartão de Cidadão, nº de Identificação Fiscal, data de nascimento, morada, telefone e IBAN. Este documento deve ser em 3 vias: uma para ti, outra para a entidade de acolhimento e outra para o CCRI. 

Após a tua inscrição receberás um e-mail do CCRI a confirmar e a informar os documentos e procedimentos necessários para formalizar o processo. Relembramos que deves consultar o website da entidade de acolhimento atempadamente, porque os prazos são muito variáveis.


10. Que documentos preciso de entregar?


  • Traineeship Agreement
  • Cópia do NIF
  • Cópia de documento com o número de identificação bancária (IBAN) 
  • Cópia do Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD) 
  • Seguro de viagem (opcional). Recomendamos um seguro de viagem que complemente os cuidados médicos específicos que cada estudante eventualmente necessite
  • Seguro de Responsabilidade Civil (opcional). Como vais em mobilidade estágio, este seguro pode cobrir, pelo menos, os danos eventualmente causados na entidade de acolhimento
  • Contrato Erasmus . Este documento garante-te o estatuto de estudante Erasmus , mesmo que não recebas bolsa


No final…


  • Certificado de frequência do estágio. No final desta prática deverás receber da entidade de acolhimento um certificado que comprove a frequência do estágio e um relatório final que avalie o teu desempenho naquele período na empresa. Deverás entregar sempre uma cópia deste documento no CCRI
  • Relatório de Estudante


11. Que conhecimentos linguísticos terei eu de ter?


Espera-se que os participantes em mobilidade tenham conhecimento suficiente da língua em que os cursos vão ser lecionados na entidade de acolhimento (mobilidade estudos) e/ou da língua utilizada na Organização (mobilidade estágios). Qualquer participante ERASMUS terá de realizar obrigatoriamente um Teste de Avaliação da competência linguística online (Teste 1), antes do início da mobilidade, no caso da principal língua de estudo e/ou estágio ser o inglês, francês, alemão, italiano ou espanhol, exceto se for falante nativo. Se fores selecionado para a mobilidade, receberás do CCRI a licença para realizar o Teste 1, após a sua disponibilização pela Agência Nacional Erasmus . O teste de avaliação linguística online avalia as tuas competências linguísticas – compreensão auditiva, leitura e escrita – em conformidade com o Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR). O teste de avaliação linguística do OLS do Erasmus avalia cinco competências:

  • Competência gramatical: o conhecimento e a capacidade de utilizar os recursos gramaticais da língua
  • Competência lexical: tanto o conhecimento como a capacidade de utilizar itens gramaticais e lexicais (palavras, frases padrão e expressões idiomáticas) 
  • Competência semântica: a capacidade de determinar o significado de uma série de palavras
  • Compreensão auditiva: a capacidade de receber e de processar uma mensagem falada emitida por um ou mais oradores
  • Compreensão de leitura: a capacidade de compreender e de lidar com textos escritos


São 70 perguntas e demora aproximadamente 45 minutos a ser respondido. Os resultados do teste são guardados e pode ser feito em várias etapas independentes.


12. Posso fazer mobilidade sem bolsa Erasmus ?


Os estudantes sem subvenção da UE são participantes móveis que partem sem bolsa, mas cumprem todos os outros critérios de mobilidade e beneficiam de todas as vantagens de um estudante integrado no Programa Erasmus . Consulta mais informação no Guia do Estudante Erasmus - Outgoing


13. Que apoio existe para estudantes com necessidades especiais?


Uma pessoa com necessidades especiais é um potencial participante cujo estado de saúde, físico ou mental, implica uma participação no Programa Erasmus com apoio financeiro adicional para cobrir os custos complementares da sua participação nas atividades de mobilidade. O financiamento suplementar para pessoas com necessidades especiais surge por decisão da CE, da necessidade de promover a igualdade de oportunidades para pessoas com necessidades especiais no acesso aos Programas Comunitários de mobilidade. O cálculo do valor deste financiamento é da responsabilidade da AN Erasmus e depende do orçamento solicitado na candidatura, do tipo e/ou grau da necessidade especial do participante, carência ou não de qualquer outra necessidade específica, da duração e país de destino.


14. O que é o Cartão Europeu de Seguro de Doença?


O Cartão Europeu de Seguro de Doença é um cartão gratuito que garante aos cidadãos de um Estado-Membro o direito aos cuidados de saúde por ocasião de uma estadia temporária noutro Estado-Membro da União Europeia. Todos os estudantes que se desloquem ao estrangeiro deverão requerer o Cartão Europeu de Seguro de Doença na Segurança Social, na Loja do Cidadão ou através de Internet. Obtém mais informações aqui.


15. Quanto e como posso receber a bolsa?


Em Portugal a execução do Programa Erasmus é da responsabilidade da Agência Nacional Erasmus , Educação e Formação, que funciona na dependência conjunta dos Ministros da Educação e do Trabalho e da Solidariedade, competindo-lhe a gestão nacional dos fundos comunitários e a atribuição do financiamento às IES.


O valor das bolsas é variável em função do país de acolhimento e da duração da mobilidade. O financiamento que receberás contempla o custo da deslocação até ao destino e o diferencial do nível de custo de vida (mensal) a ser multiplicado pelo número de meses de estada. Não se destina a cobrir a totalidade das tuas despesas normais de subsistência, ou despesas que terias normalmente na instituição de origem, mas a auxiliar nas despesas extraordinárias durante a tua estadia no estrangeiro!


O pagamento das bolsas Erasmus é feito, normalmente, 30 dias após a assinatura do contrato, mas está sempre dependente da transferência da efetivação de verbas pela Agência Nacional. É feita, habitualmente, uma transferência inicial de 80% da bolsa e os restantes 20% no final da mobilidade, depois do estudante entregar os documentos necessários.




16. Como são as questões logísticas de transporte, alojamento, alimentação?


Todas as questões práticas relacionadas com a viagem/deslocação, alojamento, alimentação e outras são da inteira responsabilidade do estudante, pois faz parte da experiência Erasmus.


Qualquer das formas, sugerimos-te que contactes a instituição de acolhimento para saber se têm algum procedimento a seguir. Se não houver ou não gostares da oferta, recomendamos-te a consulta à ESN – Erasmus Student Network (https://esn.org/) ou a Uniplaces (www.uniplaces.com).


17. Quais as responsabilidades do participante Erasmus ?


A Carta do estudante Erasmus descreve os teus direitos e deveres enquanto participante Erasmus . Apresentamos em seguida as tuas principais responsabilidades.

      • Realiza a matrícula nos serviços académicos do ISCE/ISCE Douro, cumprindo todos os prazos (exceto os participantes recém-graduados);
      • Deverás continuar a pagar as tuas propinas ao ISCE/ISCE Douro durante o período de mobilidade no estrangeiro (exceto os participantes recém-graduados) e a cumprir todo o regulamento da instituição de envio;
      • Guarda contigo o original do Contrato de Estudos, Contrato de Estágio ou Contrato de Estudos e Estágio, devidamente assinado pelos Responsável Académico Erasmus e o Coordenador Institucional Erasmus , e deixa connosco uma cópia;
      • Prepara-te linguística e culturalmente (requisito fundamental em algumas organizações parceiras, que solicitam um determinado nível de conhecimentos);
      • Assegura-te que tens todos os aspetos práticos da viagem tratados;
      • Informa o dia e hora de chegada, o número do voo e a companhia aérea ao gabinete internacional da entidade de acolhimento. Algumas destas instituições têm serviço de receção à chegada;
      • Certifica-te de que está tudo garantido com o teu alojamento (normalmente tratado com o apoio da entidade de acolhimento);
      • Assegura-te que trataste de toda a documentação legal do país de acolhimento, nomeadamente o visto de permanência, se for o caso, junto da Embaixada ou Consulado respetivo;
      • Solicita na Segurança Social ou na ADSE da tua área de residência o Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD), o qual garante aos cidadãos de um Estado-Membro o direito aos cuidados de saúde por ocasião de uma estadia temporária noutro Estado-Membro da União Europeia. Se por alguma razão não tens direito a este cartão, terás de subscrever um seguro particular de saúde;
      • Se fores em mobilidade estágio, assegura-te que possuis um seguro de responsabilidade civil e um seguro de acidentes de trabalho (que cubra, pelo menos, os danos causados no local de estágio);
      • Não te esqueças de informar o CCRI do teu endereço e contactos no estrangeiro.
      • Lembra-te de comunicar ao CCRI, ao teu responsável académico e à entidade de acolhimento todas as alterações que tenhas de fazer ao teu plano de estudos/estágio, ou a eventual vontade de desistires ou de prolongares a estadia. Mantém sempre uma comunicação regular com o teu coordenador académico e com o CCRI.


Para além disto, lembra-te que durante a tua mobilidade na instituição de acolhimento deves empenhar-te em representar bem o ISCE/ISCE Douro e desenvolver a tua formação académica, zelando pela assiduidade, compromisso, participação, envolvimento e estar suficientemente motivado para cumprires a mobilidade até ao fim sempre da melhor maneira.


21. Como posso conhecer melhor o custo de vida de um destino?


Recomendamos a consulta a:  www.numbeo.com/cost-of-living

Consulta o teu Guia do Estudante Erasmus - Outgoing para completares toda esta informação!



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