De acordo como o Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto, e conforme o Regulamento para atribuição do Título de Especialista no Instituto Superior de Ciências Educativas, o título de especialista, a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, comprova a qualidade e a especial relevância do currículo profissional numa determinada área do CNAEF - Classificação Nacional das Áreas de Formação e Educação [Portaria nº 256/2005, de 16 de março], para o exercício de funções docentes no ensino superior politécnico.
Pode requerer a atribuição do título de especialista quem satisfaça, cumulativamente, as seguintes condições:
i. Possuir formação inicial superior e, no mínimo, 10 anos de experiência profissional no âmbito da área para que são requeridas as provas;
ii. Deter um currículo profissional de qualidade e relevância comprovadas para o exercício da profissão na área em causa.
Candidatura
Os candidatos à atribuição do título de especialista devem apresentar, em formatos de papel e digital, a seguinte documentação:
- Requerimento do candidato dirigido ao Presidente do ISCE (solicitar formulário aos Serviços Académicos).
- Fotocópia do Cartão de Cidadão e NIF
- Um exemplar do currículo vitae (modelo Europeu) com a indicação do percurso profissional, das obras e trabalhos efetuados e, quando seja o caso, das atividades científicas, tecnológicas e pedagógicas desenvolvidas (devidamente comprovado e linkado com certificados de formação académica, formação profissional e comprovativos profissionais).
- Um exemplar do trabalho de natureza profissional na área das provas para apresentação, apreciação crítica e discussão.
- Um exemplar de cada uma das obras mencionadas no currículo, que o candidato considere relevante.
- Um exemplar do currículo e do trabalho de natureza profissional em formato digital.
Tramitação do processo
- A documentação referida deve ser entregue no Gabinete de Apoio à Presidência no ISCE;
- Após a receção da documentação, os serviços comunicam que o processo se encontra devidamente instruído, e de que a condição a que se refere a alínea a) do art.º 7º do Decreto-Lei nº 206/2009 é cumprida (o requerimento de candidatura é indeferido liminarmente por despacho do Presidente, sempre que o candidato não satisfaça a condição indicada no artigo referido);
- O Presidente do ISCE realiza o convite às instituições parceiras (de ensino superior e profissionais) da área para a qual são requeridas as provas, para a constituição do júri;
- Os serviços notificam o candidato e os membros do júri, da respetiva nomeação, enviando juntamente cópia digital dos documentos a que se refere o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei nº 206/2009;
- É marcada, por e-mail, em articulação com todos os membros do júri, a data para a realização da 1ª reunião.
- Após a realização da 1.ª reunião do júri e de ser lavrada a respetiva ata com a exposição clara da fundamentação dos votos emitidos por cada um dos seus membros, os serviços notificam o candidato com uma das seguintes decisões:
- Não admissão às provas;
- Pedido de documentação complementar;
- Admissão às provas e data agendada.
- Após a realização das provas, o resultado deve ser comunicado ao Departamento de Recursos Humanos da Pedago, com a entrega do processo físico para arquivo;
- É enviado um exemplar do Trabalho de Natureza Profissional apresentado nas Provas, em papel e em formato digital, para a Biblioteca Nacional e para a DGEEC em formato digital (de acordo com o disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto, os trabalhos de natureza profissional apresentados no âmbito das provas para obtenção do título de especialista ficam sujeitos a depósito de um exemplar em formato digital no Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI) do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, organismo ao qual sucedeu nas suas atribuições a Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC));
- É emitido o Certificado de Aprovação e entregue ao candidato;
- São emitidas Declarações e entregues aos membros do júri.
09h00: Apresentação e Defesa
pública do CV
11h 00: Apresentação e Defesa do Trabalho de Natureza
Profissional
ID: 923 7100 5139
Data | 23 de setembro de 2022, pelas 09h30
Prova Pública para obtenção do Título de Especialista em Formação de Professores/Formadores e Ciências da Educação – Educação Artística (Código 149 da CNAEF)
Data | 26 de julho de 2022 pelas 09h00
Link de acesso aqui
Candidata | Mestre Rosa Alexandra Meira da Cruz Lavaredas
Data | 8 de julho de 2020 pelas 09h30
Prova Pública para obtenção do Título de Especialista em Ciências Empresariais (Código 345 da CNAEF)
Data | 22 de julho de 2020 pelas 17h00
Prova Pública para obtenção do Título de Especialista
na área científica de Formação de Professores – Educação Especial –
(Código CNAEF 144)
Candidato | Francisca Maria Rocha Almas Fragoso
Júri | Prof. Doutor Luís Picado, (Presidente) , Profª. Doutora Maria João Sousa Pinto dos Santos, Prof.ª Doutora Maria Teresa Pereira dos Santos, Profª Doutora Maria Manuel Nunes, Profª Especialista Maria Leonor Marinheiro,
Data | 6 de fevereiro de 2020 em horário a definir
Link | A disponibilizar em breve