Título de Especialista

INFORMAÇÃO

De acordo como o Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto, e conforme o Regulamento para atribuição do Título de Especialista no Instituto Superior de Ciências Educativas, o título de especialista, a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, comprova a qualidade e a especial relevância do currículo profissional numa determinada área do CNAEF - Classificação Nacional das Áreas de Formação e Educação [Portaria nº 256/2005, de 16 de março], para o exercício de funções docentes no ensino superior politécnico.

Pode requerer a atribuição do título de especialista quem satisfaça, cumulativamente, as seguintes condições:

i. Possuir formação inicial superior e, no mínimo, 10 anos de experiência profissional no âmbito da área para que são requeridas as provas;
ii. Deter um currículo profissional de qualidade e relevância comprovadas para o exercício da profissão na área em causa.

CANDIDATURA

Os candidatos à atribuição do título de especialista devem apresentar, em formatos de papel e digital, a seguinte documentação:

Requerimento do candidato dirigido ao Presidente do ISCE (solicitar formulário aos Serviços Académicos).
Fotocópia do Cartão de Cidadão e
Um exemplar do currículo vitae (modelo Europeu) com a indicação do percurso profissional, das obras e trabalhos efetuados e, quando seja o caso, das atividades científicas, tecnológicas e pedagógicas desenvolvidas (devidamente comprovado e linkado com certificados de formação académica, formação profissional e comprovativos profissionais).
Um exemplar do trabalho de natureza profissional na área das provas para apresentação, apreciação crítica e discussão.
Um exemplar de cada uma das obras mencionadas no currículo, que o candidato considere relevante.
Um exemplar do currículo e do trabalho de natureza profissional em formato digital.

TRAMITAÇÃO DO PROCESSO

A documentação referida deve ser entregue no Gabinete de Apoio à Presidência no ISCE;
Após a receção da documentação, os serviços comunicam que o processo se encontra devidamente instruído, e de que a condição a que se refere a alínea a) do art.º 7º do Decreto-Lei nº 206/2009 é cumprida (o requerimento de candidatura é indeferido liminarmente por despacho do Presidente, sempre que o candidato não satisfaça a condição indicada no artigo referido);
O Presidente do ISCE realiza o convite às instituições parceiras (de ensino superior e profissionais) da área para a qual são requeridas as provas, para a constituição do júri;
Os serviços notificam o candidato e os membros do júri, da respetiva nomeação, enviando juntamente cópia digital dos documentos a que se refere o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei nº 206/2009;
É marcada, por e-mail, em articulação com todos os membros do júri, a data para a realização da 1ª reunião.
Após a realização da 1.ª reunião do júri e de ser lavrada a respetiva ata com a exposição clara da fundamentação dos votos emitidos por cada um dos seus membros, os serviços notificam o candidato com uma das seguintes decisões:
Não admissão às provas;
Pedido de documentação complementar;
Admissão às provas e data agendada.
Após a realização das provas, o resultado deve ser comunicado ao Departamento de Recursos Humanos da Pedago, com a entrega do processo físico para arquivo;
É enviado um exemplar do Trabalho de Natureza Profissional apresentado nas Provas, em papel e em formato digital, para a Biblioteca Nacional e para a DGEEC em formato digital (de acordo com o disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto, os trabalhos de natureza profissional apresentados no âmbito das provas para obtenção do título de especialista ficam sujeitos a depósito de um exemplar em formato digital no Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI) do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, organismo ao qual sucedeu nas suas atribuições a Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC));
É emitido o Certificado de Aprovação e entregue ao candidato;
São emitidas Declarações e entregues aos membros do júri.

Provas Públicas para Obtenção do Título de Especialista

Educação Pré-Escolar – (Código 143 CNAEF)

Candidato: Mestre Débora Raquel Moreira Pinto

Júri: Mestre Maria dos Anjos Cohen Nunes Gonzaga Borges Caseiro (Presidente por delegação de competências); e os vogais nomeados pelo Despacho N.º1/2025 da Prof. Doutora Paula Farinho, Professora Coordenadora do ISCE - Instituto Superior de Lisboa e Vale do Tejo; Professora Coordenadora Marina Fuertes (ESE do IPL); Prof. Especialista Maria Teresa de Matos (ESE de Setúbal); Educadora Cláudia Cardoso (Agrupamento de Escolas Azevedo Neves); Educadora Ana Sofia Castelão (Agrupamento Sttau Monteiro).

Data: 8 de julho de 2025

  • 10h00: Apresentação e Defesa pública do CV
  • 11h00: Apresentação e Defesa do Trabalho de Natureza Profissional
🔗 Link de acesso

Educação Pré-Escolar – (Código 143 CNAEF)

Candidato: Mestre Marta Joana Duarte Botelho de Almeida

Júri: Mestre Maria dos Anjos Cohen Nunes Gonzaga Borges Caseiro (Presidente); Professora Doutora Catarina Tomás (ESE do IPL); Prof. Especialista Maria Teresa de Matos (ESE de Setúbal); Prof. Doutora Ana Artur (Universidade de Évora); Prof. Luís Ribeiro (Presidente da APEI).

Data: 2 de julho de 2025

  • 10h00: Apresentação e Defesa pública do CV
  • 11h00: Apresentação e Defesa do Trabalho de Natureza Profissional
🔗 Link de acesso

Ciências da Educação – (Código 142 CNAEF)

Candidato: Mestre Paula Alexandra da Silva Nascimento

Júri: Mestre Fernanda Carvalho (Presidente); Prof.ª Doutora Luísa Delgado; Prof.ª Doutora Cláudia Guerreiro Luísa; Mestre Teresa Martins; Dra. Ana Cristina Pereira; Prof.ª Doutora Filipa Coelhoso.

Data: 25 de junho de 2024

  • 09h00: Apresentação e Defesa pública do CV
  • 11h00: Apresentação e Defesa do Trabalho de Natureza Profissional
🔗 Link de acesso

ID: 953 2564 7743