Educação Pré-Escolar

Acreditado pela A3ES em 04 de abril de 2013 - ACEF/1112/0125442
Registado na DGES com o número R/A-Cr 148/2015/AL01
Aviso nº 9860/2022, publicado na 2ª série do DR nº 94, de 16/05/2022
Membro da APEI
Membro

OBJETIVOS

Este segundo ciclo de estudos visa proporcionar a aquisição de competências de tipo profissional indicadas como fundamentais no perfil específico de desempenho profissional do Educador de Infância, por forma a capacitá-lo para: conceção e desenvolvimento do currículo através da planificação, organização e avaliação do ambiente educativo, bem como das atividades e projetos curriculares, com vista à construção de aprendizagens significativas; mobilização de conhecimentos e competências necessárias ao desenvolvimento de um currículo integrado.

COORDENAÇÃO

Prof.ª Doutora Celeste Rosa
Prof.ª Doutora Celeste Rosa

DURAÇÃO

3 semestres (90 ECTS) - Mestrado em Educação Pré-Escolar

De acordo com o Decreto-Lei nº. 79/2014 de 14 de maio

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE INGRESSO

Ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre numa das especialidades a que se referem os n.º 1 a 5 do anexo do decreto-lei n.º 9-A/2025, de 14 de fevereiro

a) Titulares da Licenciatura em Educação Básica;

b) Titulares de outras licenciaturas, que satisfaçam os requisitos de créditos mínimos de formação, definidos no anexo do referido decreto-lei.

- Área educacional geral: mínimo de 10 créditos;

- Áreas de docência e área das didáticas específicas: mínimo de 90 créditos.

Os créditos das componentes de formação da área de docência distribuem-se do seguinte modo:

• mínimo de 20 créditos em Português;

• mínimo de 20 créditos em Matemática;

• mínimo de 20 créditos em Ciências Naturais e em História e Geografia de Portugal;

• mínimo de 18 créditos em Educação Artística e em Educação Física.

Os/as candidatos/as titulares de outras licenciaturas (alínea b)) devem solicitar uma análise prévia da sua formação anterior para verificação e atribuição de um plano de estudos, de modo a cumprir o número mínimo de créditos estipulados por área de formação.

Todos/as os/as candidatos/as devem, obrigatoriamente, obter aprovação na prova de Língua Portuguesa, realizada no ISCE ou noutra instituição (ponto 5, alínea b), do artigo 7.º do Regulamento de Mestrados do ISCE).

SAÍDAS PROFISSIONAIS

Creches
Jardins de Infância
Contextos Educativos informais de Animação Infantil e Comunitária: Animação de Bibliotecas, Ludotecas, Atividades de Tempos Livres, Hospitais, Empresas que organizam Atividades Lúdicas e/ou Didáticas;
Administração de Creches e Jardins de Infância

Plano de Estudos

Unidades CurricularesHorasCreditos
1º ano - 1º Semestre
1º Ano - 2º Semestre
2º Ano - 1º Semestre