Outgoing - Procedimentos
PROCEDIMENTOS PARA A MOBILIDADE DE STAFF
Por Staff entende-se todo o pessoal académico docente e não docente afeto a uma instituição de ensino superior, em regime de tempo integral.
MOBILIDADE ERASMUS DE STAFF PARA ENSINO
Todos os funcionários académicos (Staff) do ISCE/ISCE Douro são muito bem-vindos a participar na mobilidade ao abrigo do programa Erasmus . A sua participação está sujeita aos seguintes critérios:
- O Staff deve exercer a sua mobilidade num país de programa diferente do país de envio e do país de residência.
- Ser empregado a tempo integral no ISCE/ISCE Douro.
- O Staff que nunca realizou uma mobilidade Erasmus terá prioridade.
- Deve existir um acordo interinstitucional em vigor com a entidade de acolhimento.
- A duração mínima recomendada para a mobilidade pedagógica é de 2 dias, com atividade letiva de um mínimo de 8 horas de ensino.
- O anúncio à mobilidade pedagógica é feito uma vez por ano académico.
- A viagem deve ter lugar entre 1 de julho (de um ano) e 30 de setembro (do ano seguinte).
- A subvenção não se destina a cobrir o custo total da viagem.
- O pedido deve ser feito ao CCRI dentro dos prazos de candidatura divulgados.
- Caso não se realize uma mobilidade aprovada, isso não implica uma seleção automática no programa de mobilidade pedagógica seguinte.
Passo 1
O CCRI comunica a todo o Staff todas as informações e atualizações relativas ao programa Erasmus , através do coordenador académico de cada curso. Os coordenadores académicos representam o seu curso nas reuniões de relações internacionais, programas e mobilidade.
Passo 2
O pessoal académico interessado em participar numa mobilidade pedagógica deve preencher o "Formulário de Solicitação de Financiamento de Mobilidade de Ensino" e apresentá-lo ao coordenador académico do seu curso dentro do prazo definido pelo coordenador.
Passo 3
Os coordenadores académicos devem apresentar ao CCRI uma lista classificada dos requerentes a mobilidade, até 30 de novembro de cada ano letivo. Todos os pedidos devem ser examinados em consulta ao Presidente da instituição, que assinará a autorização.
Ao classificar as aplicações devem ser tomados em consideração os seguintes critérios:
- A prioridade deve ser dada aos requerentes que nunca participaram no programa.
- Existe um Acordo Interinstitucional ativo com a entidade de acolhimento.
- O valor acrescentado da viagem para o ISCE/ISCE Douro, tal como indicado no formulário pelo requerente.
- O calendário da mobilidade.
A decisão final do ranking deve ser justificada por escrito e ser assinada pelo Presidente do ISCE/ISCE Douro.
Passo 4
Logo após 30 de novembro, o CCRI atribuirá o financiamento fixado pelas diretrizes da Agência Nacional e apresentá-lo-á para avaliação. Dependendo do número de candidaturas e de acordo com a subvenção disponível, o CCRI decidirá sobre os finalistas para a mobilidade e sobre a duração de cada uma.
Passo 5
Na sequência da decisão, o CCRI informará os coordenadores académicos sobre a atribuição de subsídios dos candidatos. Os coordenadores académicos informarão os indicados em conformidade. Uma vez que a mobilidade ensino seja aprovada, espera-se que seja realizada com base na candidatura específica apresentada. No entanto, em casos especiais em que a mobilidade do ensino não possa ser realizada, o requerente tem a oportunidade de solicitar um novo destino de mobilidade docente, desde que o financiamento (subsistência e viagens) atribuído, se coadune com o financiamento inicial aprovado ou menor. Neste caso, uma nova aplicação do ‘Formulário de Pedido de Financiamento da Mobilidade de Ensino’ antes de ser submetida à aprovação do Comité das relações internacionais, dos programas e da mobilidade deve ser completada pelo requerente e assinada/aprovada pelo Presidente do ISCE/ISCE Douro. Nesta deve ser dada uma explicação precisa e bem documentada, baseada, mas não limitada, às negociações que o requerente fez com a entidade de acolhimento, explicando as razões de a tentativa inicial de mobilidade de ensino ter falhado.
Passo 6
Os nomeados aprovados são informados por escrito pelo CCRI em pormenor sobre o procedimento que devem seguir antes, durante e após a mobilidade. Cada documento exigido pelo programa é explicado minuciosamente.
Passo 7
Deve ser apresentado ao CCRI duas semanas antes da data de início da mobilidade, o acordo de mobilidade de Staff concluído, acompanhado de um programa de ensino pormenorizado. Ambos os documentos devem ser autorizados pelo Presidente do ISCE/ISCE Douro.
Passo 8
Logo que o acordo de mobilidade de ensino do pessoal seja assinado por todas as partes, o acordo de concessão de mobilidade será celebrado pelo requerente e o ISCE/ISCE Douro.
Passo 9
No prazo de 30 dias seguintes à assinatura do acordo de concessão de mobilidade por ambas as partes e o mais tardar na data de início do período de mobilidade, será efectuado o primeiro pagamento de pré-financiamento que representa os 50% do montante total da subvenção. A apresentação de todos os documentos exigidos pelo programa será considerada como um pedido de pagamento do apoio financeiro. Todos os documentos devem ser apresentados dentro de uma semana após a viagem.
MOBILIDADE ERASMUS DE STAFF PARA FORMAÇÃO
Todos os funcionários académicos (Staff) do ISCE/ISCE Douro são muito bem-vindos a participar na mobilidade ao abrigo do programa Erasmus . A sua participação está sujeita aos seguintes critérios:
- O Staff deve exercer a sua mobilidade num país de programa diferente do país de envio e do país de residência.
- Ser empregado a tempo integral no ISCE/ISCE Douro.
- O Staff que nunca realizou uma mobilidade Erasmus terá prioridade.
- Deve existir um acordo interinstitucional em vigor com a entidade de acolhimento, mas não é obrigatório.
- A duração mínima recomendada de mobilidade de formação é de 2 dias (excluindo o tempo de viagem), com um cronograma completo de formação diária.
- A formação pode ser na forma de contexto de trabalho, observação, presença em workshops ou cursos.
- A presença em conferências não será financiada.
- O anúncio à mobilidade para formação é feito uma vez por ano académico.
- A viagem deve ter lugar até 30 de setembro.
- A subvenção não se destina a cobrir o custo total da viagem.
- O pedido deve ser feito ao CCRI dentro dos prazos de candidatura divulgados.
- Caso não se realize uma mobilidade aprovada, isso não implica uma seleção automática no programa de mobilidade pedagógica seguinte.
Passo 1
O CCRI comunica a todo o Staff todas as informações e atualizações relativas ao programa Erasmus .
Passo 2
O pessoal académico interessado em participar numa mobilidade para formação deve preencher o "Formulário de Solicitação de Financiamento de Mobilidade" e apresentá-lo ao CCRI dentro do prazo definido. Todos os formulários apresentados devem ser assinados/aprovados pelo diretor do departamento do requerente.
Passo 3
Dependendo do número de candidaturas e de acordo com a subvenção disponível, o CCRI decidirá sobre os selecionados para a mobilidade e sobre a duração a que cada mobilidade será financiada. A prioridade será dada.
- Aos candidatos que nunca participaram do programa:
- O valor acrescentado da viagem para o ISCE/ISCE Douro, tal como indicado no formulário pelo requerente.
- O calendário da mobilidade.
Passo 4
Os candidatos aprovados são informados por escrito pelo CCRI, informando em detalhe sobre o procedimento que devem seguir antes, durante e após a mobilidade. Cada documento exigido pelo programa é explicado minuciosamente.
Passo 5
Deve ser apresentado ao CCRI duas semanas antes da data de início da mobilidade, o acordo de mobilidade de Staff concluído, acompanhado de um programa de formação pormenorizado. Ambos os documentos devem ser autorizados pelo Presidente do ISCE/ISCE Douro.
Passo 6
O candidato selecionado deve reportar a situação ao seu superior direto.
Passo 7
Logo que o acordo de mobilidade de ensino do pessoal seja assinado por todas as partes, o acordo de concessão de mobilidade será celebrado pelo requerente e o ISCE/ISCE Douro.
Passo 8
No prazo de 30 dias seguintes à assinatura do acordo de concessão de mobilidade por ambas as partes e o mais tardar na data de início do período de mobilidade, será efectuado o primeiro pagamento de pré-financiamento que representa os 50% do montante total da subvenção. A apresentação de todos os documentos exigidos pelo programa será considerada como um pedido de pagamento do apoio financeiro. Todos os documentos devem ser apresentados dentro de uma semana após a viagem.
