Acreditado pela A3ES em 04 de abril de 2013 - ACEF/1112/0125442
Registado na DGES com o número R/A-Cr 148/2015/AL01
Aviso nº 9860/2022, publicado na 2ª série do DR nº 94, de 16/05/2022
| DURAÇÃO
- 3 semestres (90 ECTS) - Mestrado em Educação Pré-Escolar
De acordo com o Decreto-Lei nº. 79/2014 de 14 de maio
| SAÍDAS PROFISSIONAIS
- Creches;
- Jardins de Infância;
- Contextos Educativos informais de Animação Infantil e Comunitária: Animação de Bibliotecas, Ludotecas, Atividades de Tempos Livres, Hospitais, Empresas que organizam Atividades Lúdicas e/ou Didáticas;
- Administração de Creches e Jardins de Infância.
| OBJETIVOS
Este segundo ciclo de estudos visa proporcionar a aquisição de competências de tipo profissional indicadas como fundamentais no perfil específico de desempenho profissional do Educador de Infância, por forma a capacitá-lo para: conceção e desenvolvimento do currículo através da planificação, organização e avaliação do ambiente educativo, bem como das atividades e projetos curriculares, com vista à construção de aprendizagens significativas; mobilização de conhecimentos e competências necessárias ao desenvolvimento de um currículo integrado.
| CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE INGRESSO
(Ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre numa das especialidades a que se referem os n.º 1 a 5 do anexo do decreto-lei n.º 9-A/2025, de 14 de fevereiro)
a) Titulares da Licenciatura em Educação Básica:
b) Titulares de outras licenciaturas, que satisfaçam os requisitos de créditos mínimos de formação, definidos no anexo do referido decreto-lei.
- Área educacional geral: mínimo de 10 créditos;
- Áreas de docência e área das didáticas específicas: mínimo de 90 créditos.
Os créditos das componentes de formação da área de docência distribuem-se do seguinte modo:
• mínimo de 20 créditos em Português;
• mínimo de 20 créditos em Matemática;
• mínimo de 20 créditos em Ciências Naturais e em História e Geografia de Portugal;
• mínimo de 18 créditos em Educação Artística e em Educação Física.
Todos/as os/as candidatos/as devem, obrigatoriamente, obter aprovação na prova de Língua Portuguesa, realizada no ISCE ou noutra instituição (ponto 5, alínea b), do artigo 7.º do Regulamento de Mestrados do ISCE).
| PLANO DE ESTUDOS
Unidades Curriculares |
Créditos |
1º ano - 1º Semestre |
|
Áreas de Conteúdo: Temas Aprofundados |
6 |
Organização e Desenvolvimento Curricular (0 aos 6 anos) |
4 |
Necessidades Educativas e Intervenção Precoce |
2 |
Didática das Expressões Artísticas e Motoras |
6 |
Metodologia da Investigação Educacional |
2,5 |
Prática de Ensino Supervisionada I - Creche |
9,5 |
1º Ano - 2º Semestre |
|
Didática da Matemática em Educação de Infância |
6 |
Didática do Conhecimento do Mundo na Educação de Infância |
6 |
Didática da Linguagem Oral e Abordagem à Escrita |
6 |
Seminário de Investigação Educacional de Apoio ao Relatório Final I |
2 |
Prática de Ensino Supervisionada II - Jardim de Infância |
10 |
2º Ano - 1º Semestre |
|
Opção I - Educação para a Cidadania - Educação e Envolvimento Parental - Tecnologias Aplicadas à Educação de Infância |
2 |
Seminário de Investigação Educacional de Apoio ao Relatório Final II |
4 |
Prática de Ensino Supervisionada III – Jardim de Infância |
24 |